Leo Lins: Condenação por piadas gera prisão e reação.

O comediante Léo Lins, que foi condenado pela Justiça Federal a oito anos e três meses de prisão por piadas ditas durante um show de comédia, se pronunciou na tarde desta quinta-feira (5) sobre o caso. A Justiça entendeu que as falas do humorista, ditas durante um show de comédia, ultrapassaram a liberdade artística e configuram discurso discriminatório.

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Durante o pronunciamento, Léo Lins afirmou que “nem todas as piadas são para todas as pessoas”, referindo-se ao humor “ácido e crítico” de suas piadas e falas. O comediante também disse que interpreta um personagem e uma figura cômica, que se utiliza de figuras de linguagem e ironias em uma licença estética durante os shows de comédia.

Além da condenação, proferida na última sexta-feira (31), inicialmente em regime fechado, o comediante deve pagar uma multa de R$ 1,4 milhão e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. Segundo a decisão da juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal, as falas do humorista ultrapassaram a liberdade artística e configuram discurso discriminatório.

No vídeo, ele rebateu um dos argumentos apresentados pela magistrada, que afirmou que as piadas saíram do teatro e foram para o mundo por terem sido colocadas em redes sociais. “A partir de agora, se eu ver uma comédia romântica, eu posso processar os atores por atentado ao pudor, porque saiu do cinema e foi para a sala da minha casa”, disse.

O texto da decisão ressaltou que o vídeo estimula a propagação da intolerância e violência verbal. Para a Justiça, o humor não é um “passe-livre” para cometer crimes de ódio, preconceito e discriminação.

Em outro trecho, o humorista, em crítica ao Estado, afirmou que “concordar com sentenças como essa é assinar um atestado de que nós somos adultos infantiloides sem a menor capacidade de discernir e precisamos de um estado falando do que você pode rir, o que você pode ouvir, falar e até um dia, o que você pode pensar”.

No fim do vídeo, Léo Lins agradeceu às manifestações de apoio que recebeu e afirmou que espera retribuir o carinho em forma de risada. “A melhor piada sem alguém para rir não tem graça, comédia é feita para o próximo”, finalizou.

Nos termos do Código Penal brasileiro, especificamente o artigo 33, § 2º, alínea “a”, o condenado a pena superior a 8 anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado. Como a pena definitiva de Léo Lins superou esse limite, a legislação penal brasileira determina que ele inicie o cumprimento em regime mais rigoroso.

Contudo, o mandado de prisão contra o humorista não depende exclusivamente de uma condenação contra ele. O regramento brasileiro pondera que a sentença que impõe pena privativa de liberdade só será cumprida após “trânsito em julgado”, quando a decisão judicial ou sentença se tornou definitiva e não pode mais ser objeto de recurso ordinário.

As possibilidades de prisão antes do trânsito em julgado ocorrem por prisão cautelar (preventiva), para garantir o processo ou a ordem pública, prisão em flagrante ou execução provisória do júri. O caso de Léo Lins, contudo, não apresenta nenhum dos elementos descritos para uma dessas medidas, o que deve postergar uma possível prisão.

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