Um pedreiro de Miracatu (SP) será indenizado em R$ 5 mil pela empresa Fugini após encontrar um corpo estranho com larvas em um molho de tomate. O incidente ocorreu após o consumidor utilizar o produto na preparação de uma macarronada para si e sua filha. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu que ambos passaram por uma situação de desespero, angústia e repugnância ao se deparar com o alimento impróprio para o consumo.
O pedreiro, Doriedson de Borba Martins, adquiriu o molho em 11 de novembro de 2023 e, ao utilizar parte dele no dia 18, encontrou uma pele com pelos e larvas ao reaproveitar o restante. Para o advogado Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, que representa o consumidor, a indenização embora significativa, não é suficiente para provocar mudanças efetivas nas práticas da empresa. “Não é razoável acreditar que uma indenização irrisória leve a empresa a adotar medidas eficazes para evitar a repetição do problema”, afirmou.
Em nota, a Fugini declarou que não havia sido intimada sobre as partes jurídicas do processo, mas que irá acompanhar o caso e tomar as providências necessárias. A companhia disse estar comprometida com a qualidade e segurança alimentar, e que investiga a origem do problema. A magistrada responsável pela decisão ressaltou que as imagens anexadas ao processo comprovam a inadequação do produto para consumo. A empresa alegou que o corpo estranho poderia ser resultado de danos na embalagem, que frequentemente ocorrem devido a manuseio inadequado.
A continuidade desse caso poderá trazer à tona discussões mais amplas sobre a responsabilidade das empresas na produção e comercialização de alimentos. Além disso, poderá impactar as práticas de fiscalização de produtos alimentícios e a necessidade de transparência nas relações de consumo. O debate sobre a adequação dos mecanismos de indenização e responsabilização por danos morais também é um desdobramento importante a ser acompanhado nos próximos meses.

