O vereador Eduardo Pereira (PSD), condenado por homofobia após se recusar a ler um projeto voltado à população LGBTQIA+ em Bertioga (SP), entrou com recurso na Justiça. O advogado do parlamentar defendeu que a sentença deixou de analisar os fatos peculiares da conduta de Eduardo. De acordo com a condenação, Eduardo deve cumprir uma pena de 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime aberto, por homofobia. Segundo a sentença, obtida pelo g1, ele também deverá pagar R$ 25 mil como indenização por danos morais.
A defesa de Eduardo Pereira (PSD), vereador evangélico que se recusou a ler a apresentação de um projeto de lei voltado ao público LGBTQIA+ durante uma sessão na Câmara de Bertioga (SP), recorreu da condenação por homofobia. Na apelação, o advogado Victor Rufino afirmou que a sentença ignorou as particularidades do caso e se baseou em trechos de uma decisão contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL).
Rufino apontou que a juíza Jade Marguti Cidade utilizizou fundamentos da decisão contra Nikolas, que em 2023, no Dia Internacional da Mulher, usou uma peruca loira durante discurso na Câmara e foi condenado por discurso de ódio e transfobia ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos.
O caso envolvendo Eduardo Pereira ocorreu em 21 de maio de 2024, após o presidente da Câmara indicar que o vereador fizesse a leitura do projeto, de autoria da vereadora Renata da Silva Barreiro (PSDB). A denúncia de homofobia foi apresentada pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), e acolhida pela Justiça.
Conforme a decisão judicial, o parlamentar foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão, em regime aberto, e a pagar de R$ 25 mil por danos morais.
Confira o momento em que o parlamentar se negou a fazer a leitura da proposta:
* “Ah, não Renata, vou sair fora”.
* “Tá louco? Não faz isso comigo. […] dar um projeto LGBT para mim?”
* “Não, toma, pega aí”, disse ao entregar o documento e se retirar.
Na apelação apresentada na última segunda-feira (25), a defesa de Eduardo Pereira argumentou que a sentença não considerou as particularidades do caso e se apoiou em fundamentos de outra ação, de repercussão nacional.
Segundo Rufino, trechos inteiros da decisão contra o vereador foram reproduzidos da sentença proferida contra o deputado federal Nikolas Ferreira de Oliveira, julgada pela 12ª Vara Cível de Brasília.
> “Ao fazê-lo, a decisão ora apelada deixou de analisar os fatos peculiares da conduta do ora apelante Eduardo, vereador municipal, e aplicou-lhe fundamentos voltados a um discurso de um parlamentar federal, em contexto, alcance e repercussão incomparavelmente distintos”, disse Rufino.
Para o advogado, o vereador foi julgado com base em um paralelo indevido. Segundo ele, “quando a decisão se limita a repetir o molde de outro processo, sem demonstrar a ocorrência do alegado abuso no presente caso, deixa de fundamentar. E sentença sem fundamentação própria não é sentença: é peça alheia, aplicada indevidamente ao réu que não a gerou”.
Rufino argumentou que o raciocínio utilizado na condenação de Nikolas Ferreira, envolvendo o uso de peruca e a ridicularização explícita da identidade de pessoas trans, não pode ser aplicado automaticamente ao caso de Eduardo, que, segundo ele, não apresentou conduta semelhante.
A defesa alegou que o texto da sentença proferida no Distrito Federal foi apenas adaptado, com a retirada da descrição dos fatos originais, mas mantendo a mesma conclusão. “Assim, condenou-se Eduardo sem qualquer prova de conduta equivalente, aplicando-lhe a gravidade de atos que jamais praticou.”
O advogado reforçou que “é princípio elementar da Justiça que a pena se aplique ao fato provado, e não à sombra de outro processo. Quando a fundamentação não nasce da prova dos autos, mas da colagem de fatos estranhos, há nulidade insanável: não se julgou o réu, julgou-se a imagem de outrem”.
Diante disso, a defesa solicitou a absolvição do vereador. Caso não seja acatada, pediu que seja afastado o agravamento da pena por crime de ódio, que o valor da indenização seja revisto proporcionalmente e que se reconheça a nulidade do depoimento da testemunha.
> “Um homem que jamais incitou o ódio, mas que foi condenado, paradoxalmente, por recusar-se a praticar o mimetismo de uma leitura protocolar”, disse o advogado.
Na decisão judicial, a juíza Jade Marguti Cidade afirmou que foram produzidas provas suficientes a demonstrar que o réu praticou a conduta a ele imputada, induzindo a discriminação e preconceito contra a comunidade LGBTQIAPN+ em razão da orientação sexual do aludido grupo.
> “Não são necessárias maiores dilações sobre a prática ou não do ato pelo réu, posto que integralmente gravado e constante do vídeo acostado aos autos, cujo áudio é claro”, defendeu a magistrada.
Segundo a juíza, as testemunhas afirmaram não ser comum o réu recusar-se a ler projetos no exercício de suas funções. “Ante todo o exposto, a prova é certa, segura e não deixa dúvidas de que o acusado praticou o delito descrito na denúncia, devendo responder penalmente pelo praticado”.
Ao julgar procedente a ação, a juíza afirmou que o valor da indenização será destinado a fundos ou a ações específicas voltadas ao enfrentamento à discriminação, ou a promoção à igualdade.
À época, Eduardo afirmou que, conforme o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Diante do princípio da presunção de inocência, a defesa dele está elaborando apelação cabível.
Ele disse que as ações foram pautadas na liberdade de expressão e defesa dos princípios, sem intenção de ofensa ou discriminação. “Me manifestarei sobre o mérito da questão exclusivamente nos autos do processo e nas instâncias recursais”.
O vereador disse, ainda, que reafirma o compromisso com o exercício do mandato em defesa dos direitos e interesses de toda população de Bertioga, sem distinção. “Confio na Justiça e acredito que ao final do processo legal prevalecerá a minha inocência”.
Para a promotora Joicy Fernandes Romano, responsável por oferecer a denúncia contra Eduardo Pereira, o vereador “incitou a discriminação e estimulou a hostilidade” contra a população LGBTQIA+ quando manifestou publicamente a aversão ao grupo, chamando de louco o interlocutor pelo pedido de leitura do projeto.
“Praticando discriminação penalmente típica diante da externalização de ideias de inferiorização, aversão, segregação e intolerância, razão pela qual a conduta encontra subsunção no crime de racismo”, afirmou a promotora.
Segundo Joicy, o denunciado exteriorizou a redução de direitos fundamentais do grupo discriminado, indicando com a própria conduta a suposta superioridade heterossexual em relação aos demais.
Diante disso, o MP-SP denunciou, em 21 de junho de 2024, o vereador no artigo 20 e artigo 20-B, ambos da Lei n° 7.716/1989. Veja detalhes abaixo:
* ��️ Art. 20: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa.
* ��️ Art. 20-B: Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público no exercício de suas funções, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal.
Em 26 de junho de 2024, o juiz Daniel Leite Seiffert Simões, do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), aceitou a denúncia do MP-SP. O magistrado determinou que o réu fosse citado para responder à acusação, por escrito, no período de dez dias, oportunidade em que ele poderia apresentar a própria defesa, além de oferecer documentos, justificações e relacionar testemunhas.
O projeto de lei 035/2023 previa a criação do programa ‘Respeito tem Nome’ para garantir o atendimento digno e facilitado a pessoas trans e travestis na obtenção de documentos necessários para a alteração do prenome [primeiro nome] e gênero em registros.
Após a aprovação do projeto em 1ª discussão, a vereadora Renata pediu para se manifestar sobre o ocorrido e afirmou que o projeto se resume ao respeito.
> “Não estou falando de homem, de mulher, de via**, do que quer que seja. Estou falando de respeito, falo de cidadania, de ser humano e de humanização. A minha religião é Deus e ela me permite que eu aceite qualquer tipo de pessoa”, disse ela.
Procurado pelo g1, à época, o vereador afirmou que, como cristão, percebeu que o projeto foi passado para que ele fizesse a leitura por este motivo. “Não hostilizei ninguém, nem fiz críticas ou alguma consideração”.
Segundo Eduardo, a polêmica sobre o assunto ocorreu ‘sem
