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Justiça absolve trio preso com drogas após considerar invasão policial ilegal

Três homens foram absolvidos pela Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, da acusação de tráfico de drogas após a Justiça considerar ilegal a entrada da polícia no apartamento onde foram encontrados 3,7 kg de entorpecentes. A decisão, proferida em fevereiro de 2024, anulou as provas obtidas na ação, justificando a falta de legalidade na invasão do imóvel. A decisão ainda está sujeita a recurso.

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**Abordagem Controvertida e Prisão em Fevereiro**

Os suspeitos foram detidos em fevereiro deste ano, nas proximidades do conjunto habitacional do BNH, no bairro Aparecida. Segundo o relato dos policiais, a abordagem ocorreu após uma denúncia anônima. Os agentes afirmaram ter tocado o interfone do prédio antes de avistarem os homens tentando fugir por uma janela do terceiro andar.

A defesa dos acusados contestou a versão apresentada pelos policiais, alegando que não havia autorização legal para a entrada no apartamento. Além disso, apontou divergências nos depoimentos dos agentes. Em boletins de ocorrência, os policiais afirmaram ter tocado a campainha do apartamento, enquanto, em depoimento à Justiça, relataram ter utilizado o interfone da área externa do prédio.

**Inconsistências na Narrativa Policial e Laudo Pericial**

Outro ponto que enfraqueceu a denúncia, segundo a decisão judicial, foi a alegação dos policiais de que os suspeitos teriam utilizado um aparelho de ar-condicionado para auxiliar na fuga. Um laudo pericial, no entanto, não confirmou a existência do equipamento no local.

A juíza Lívia Maria De Oliveira Costa, responsável pela decisão, destacou que “sem a demonstração de que o ingresso em domicílio foi revestido de legalidade, a prova obtida com essa entrada é ilegal e não pode embasar uma condenação”. A magistrada também ressaltou as divergências nos relatos dos policiais sobre a abordagem.

**Fundamentação na Jurisprudência do STJ**

A decisão da juíza Lívia Maria foi fundamentada em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu que “nos casos de inconsistência na narrativa policial, ausência de imagens das câmeras corporais e confiança excessiva em testemunho dos agentes, a busca pessoal e o ingresso em domicílio são ilícitos, tornando inadmissíveis as provas obtidas”.

A juíza também questionou a lógica da ação policial, afirmando que “se mantida a narrativa dos policiais, que interfonaram do lado externo, não se explica terem ouvido barulhos de dentro do apartamento, no terceiro andar, o que implicou toda a ação policial”.

**Denúncia do Ministério Público e Possível Recurso**

O trio havia sido denunciado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) por tráfico de drogas. O MP-SP ressaltou a quantidade de entorpecentes apreendidos e o fato de o crime ter ocorrido em um conjunto habitacional, solicitando a aplicação de pena acima do mínimo legal.

O *g1* questionou o MP-SP sobre a possibilidade de recurso à decisão, mas não obteve resposta até o momento. A decisão, portanto, pode ser revista em instâncias superiores.

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