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Justiça nega pedido de réu por atropelamento de cantor para participar de festas familiares.

A Justiça de São Vicente, no litoral de São Paulo, negou o pedido de Thiago Arruda Campos Rosas, bancário denunciado por dirigir embriagado, atropelar e matar o cantor de pagode Adalto Mello, para participar de festas familiares. A decisão considerou a possibilidade do homem ter acesso a bebidas alcoólicas.

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Thiago Arruda está em liberdade desde 14 de maio de 2025, após decisão do STF que substituiu sua prisão preventiva por medidas cautelares. Ele foi preso em dezembro de 2024, após atropelar o cantor Adalto Mello, que pilotava uma moto em São Vicente. O bafômetro deu positivo, e o réu responde por homicídio doloso com dolo eventual — quando se assume o risco de matar.

Entre as restrições impostas estão o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga (considera finais de semana, feriados e férias). A defesa solicitou a flexibilização dessas medidas para que o réu pudesse participar de dois eventos: a comemoração do Dia dos Pais na escola das filhas, em 9 de agosto, e o aniversário de quatro anos da afilhada, marcado para outubro.

Ao g1, o advogado Mário Badures afirmou que o pedido foi feito em tempo hábil, no dia 7 de agosto, mas a decisão só foi lançada nos autos três dias após o primeiro evento.

O juiz Alexandre Torres de Aguiar, da 1ª Vara Criminal de São Vicente, indeferiu o pedido. Ele considerou que, mesmo sendo eventos familiares, a participação em festas é incompatível com a gravidade da denúncia e com a seriedade das medidas cautelares impostas. O magistrado também destacou o risco de acesso a bebidas alcoólicas, nesses ambientes.

“A denúncia oferecida contra o réu descreve a prática de crime hediondo cujas circunstâncias do caso concreto indicam a total incompatibilidade de flexibilização das medidas cautelares também em face da possibilidade de ter o réu acesso a bebidas alcoólicas, comumente servidas em festas e eventos dessas naturezas”, afirmou o juiz.

Segundo Mário Badures, a solicitação foi negada porque o juiz entendeu que, mesmo se tratando de uma apresentação infantil, haveria possibilidade de oferta de bebidas alcoólicas no evento.

“Malgrado discordarmos, respeitosamente, dessa fundamentação, fato é que tanto Thiago Arruda quanto a sua defesa respeitam todas as decisões do Poder Judiciário, que serão cumpridas à risca”, afirmou o advogado.

Um laudo do Instituto de Criminalística (IC) aponta que o bancário dirigia em uma velocidade incompatível com a permitida quando atropelou e matou o cantor. O documento foi feito com base em elementos encontrados no local do acidente.

De acordo com o laudo, os elementos encontrados no local, como a presença da lombada, orientação, intensidade dos danos veiculares e distâncias entre os vestígios, foram suficientes para que o IC considerasse a hipótese de que Thiago trafegava em velocidade incompatível com a da via.

O Instituto de Criminalística pontuou, no entanto, que tais vestígios não eram suficientes para a avaliação da velocidade exata em que Thiago dirigia na via, cujo limite máximo era de 50 km/h.

Thiago tinha 20,5 vezes mais álcool no organismo do que o permitido por lei, pois o teste do bafômetro deu 0,82 mg/l, um número 2050% acima do limite de 0,04 mg/l.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), 0,04 mg/L é a quantidade que o bafômetro pode tolerar sem penalização ao condutor. Acima desse valor, o motorista está sujeito a penas administrativas, como uma multa e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.

No entanto, se o resultado do teste for igual ou superior a 0,34 mg/l, como foi o caso de Thiago com 0,82 mg/l, o condutor deve ser processado criminalmente. De acordo com o CTB, a pena por dirigir embriagado é de seis meses a três anos de prisão, além da multa e suspensão ou cassação da CNH.

As imagens de câmeras de monitoramento, que circulam nas redes sociais, mostram o momento do acidente em diferentes ângulos. O motorista do carro ultrapassou um outro automóvel e atingiu Adalto, que foi arremessado.

Por meio de nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) informou que policiais militares foram acionados para atender a ocorrência e, no local, encontraram um carro batido contra uma árvore, além de uma motocicleta caída no chão.

Segundo o Corpo de Bombeiros, uma equipe foi acionada por meio da central de atendimento 193 e auxiliou os profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que chegaram antes e realizaram manobras de ressuscitação no cantor. A morte de Adalto foi constatada ainda no local.

O cantor de pagode também era compositor e formado em Educação Física. Segundo apurado, o músico era divorciado e morava com a mãe em Santos (SP). Ele deixou um filho de 10 anos, que era fruto do antigo casamento.

De acordo com a mãe do cantor, Carla Vanessa De Mello Almeida, o filho começou a se apaixonar por música ainda na infância, quando aprendeu a tocar cavaco ao ver o pai com o instrumento. Com menos de 15 anos, ele entrou no coral de uma igreja e passou a cantar e escrever canções.

Em seguida, passou a se apresentar em comércios e eventos com um grupo de pagode. A mãe disse que o sonho dele era viver da música. “Não pelo dinheiro, sucesso, mas pelo amor que ele tinha”, relatou Carla, afirmando que tinha muito orgulho do talento do filho.

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