Após ser condenado pela Justiça Federal a mais de oito anos de prisão por piadas ditas durante um show de comédia, o comediante Léo Lins publicou um vídeo na noite desta quinta-feira (5) para se pronunciar sobre a decisão. Ele afirmou que “o humorista no palco interpreta um personagem” que se utiliza de figuras de linguagem e ironias em uma licença estética durante os shows de stand-up.
Lins argumentou que “nem todas as piadas são para todas as pessoas”, referindo-se ao humor ácido e crítico de suas falas. Além da condenação, ele deve pagar uma multa de R$ 1,4 milhão e uma indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos. A juíza Barbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal, entendeu que as falas do humorista ultrapassaram a liberdade artística e configuram discurso discriminatório.
No vídeo, Lins rebateu o argumento de que as piadas saíram do teatro e foram para o mundo através das redes sociais, comparando a situação com a possibilidade de processar atores de comédias românticas por atentado ao pudor. Ele criticou o Estado, afirmando que concordar com sentenças como essa é “assinar um atestado de que nós somos adultos infantiloides sem a menor capacidade de discernir e precisamos de um estado falando do que você pode rir, o que você pode ouvir, falar e até um dia, o que você pode pensar”.
O humorista agradeceu o apoio recebido e finalizou dizendo que espera retribuir o carinho em forma de risada, pois “a melhor piada sem alguém para rir, não tem graça, comédia é feita para o próximo”.
Apesar da pena superior a 8 anos, que inicialmente indica o regime fechado conforme o Código Penal, a execução da pena privativa de liberdade só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso. A prisão antes desse momento poderia ocorrer por prisão cautelar, em flagrante ou execução provisória do júri, situações que não se aplicam ao caso de Léo Lins, postergando uma possível prisão.
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