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Mongaguá: Nova eleição suplementar definirá o próximo prefeito.

Eleitores de Mongaguá, no litoral de São Paulo, voltam às urnas neste domingo para eleição suplementar. O novo pleito foi convocado após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferir a candidatura de Paulo Wiazowski, que havia vencido as eleições de 2024. Dois candidatos disputam o cargo.

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Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), cerca de 50 mil pessoas estão aptas a votar. A eleição será conduzida pela 189ª Zona Eleitoral – Itanhaém, com votação das 8h às 17h em 147 seções distribuídas por 17 locais no município. O local com o maior número de eleitores é a EMEF Hortência Quintino de Faria Botelho, localizada na Vila Seabra, que concentra 4.143 votantes distribuídos em 11 seções eleitorais. Já o ponto de votação com o menor contingente é a EMEIEF Sítio do Pica Pau Amarelo, na Vila Atlântica, que contará com 731 eleitores aptos, organizados em apenas duas seções existentes.

Pela coligação “Cuidar é o Caminho”, a empresária Teresa Cristina Aguiar Tofanello Wiazowski, de 57 anos, é a candidata do Progressistas (PP) para o pleito em Mongaguá. Casada com Paulo Wiazowski Filho, ela disputa a prefeitura ao lado do vice Julio Cezar de Carvalho Silva Santos (PDT).

O candidato do União Brasil, Rodrigo Cardoso Biagioni, conhecido como Rodrigo Casa Branca, de 44 anos, concorre ao lado do vice Renato Carvalho Donato (PSB), pela coligação “Juntos para Renovar”, que inclui ainda o MDB, DC, AGIR e Solidariedade. Ex-vereador e ex-presidente da Câmara, o empresário já disputou a prefeitura em outras quatro ocasiões e chegou a assumir o cargo interinamente em 2018.

Paulinho teve candidatura indeferida pelo TSE em setembro de 2024, após o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho entender que as falhas verificadas nas contas reprovadas pela Câmara em 2012 configurariam ato doloso de improbidade. O magistrado concluiu que houve inércia do gestor em reduzir o déficit público, apesar da emissão de alertas da Corte de Contas, evidenciando o descumprimento deliberado de suas obrigações legais, compondo o ato doloso específico.

Segundo o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) à época, o então prefeito foi alertado sete vezes, durante o mandato em 2012, sobre a desordem entre as receitas e despesas, e não adotou medidas efetivas para o seu contingenciamento. A Câmara de Mongaguá, em outubro de 2023, ainda seguiu o entendimento do TCE e considerou as contas daquele ano irregulares por meio de Decreto Legislativo, que apontou uma variação de R$ 9.144.064,13 no orçamento do município, entre ativas e passivas.

Em novembro de 2024, o TRE-SP decidiu pela aprovação da candidatura do político, eleito com 14.459 votos. O relator e ministro do TSE, André Mendonça, porém, deu provimento a um recurso especial e indeferiu a candidatura do político em dezembro.

Na ocasião, a defesa de Paulo argumentou que, no caso em questão, não estavam presentes todos os requisitos para que o candidato fosse considerado inelegível, pois não havia sido imputado débito (multas) ao gestor das contas e comprovado o ato doloso de improbidade. A defesa de Paulinho argumentou que, com base na Nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021), o candidato só se tornaria inelegível caso fosse comprovado o dolo específico por parte do político ou aplicadas sanções.

“As falhas apuradas pelo TCE não indicam conduta desonesta ou intenção de causar prejuízo ao erário. As falhas contábeis apontadas no julgamento das contas, ainda que reprováveis, não configuram improbidade administrativa dolosa e não são graves o suficiente para justificar a aplicação”, argumenta.

A configuração de improbidade administrativa, ainda conforme a defesa expôs, deve ser aplicada apenas quando é comprovada a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade da sua conduta. “No caso, as falhas não geram prejuízo ao erário que justifique restituição de valores, não havendo razão para atribuir ao Recorrente responsabilidade pessoal por essas falhas, que, em sua essência, são de natureza administrativa e contábil”, concluiu.

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