A Prefeitura de Santos sancionou, na última sexta-feira, uma nova lei que regulamenta as manifestações artísticas de rua na cidade. A legislação, aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal em 5 de junho, permite que artistas e coletivos se apresentem em espaços públicos abertos, entre 8h e 22h, sem necessidade de autorização prévia, desde que respeitem requisitos específicos relacionados à gratuidade, ruídos e locomoção.
A nova norma inclui uma ampla definição de manifestações artísticas, englobando teatro, dança, circo, música, e diversas expressões culturais. Os artistas poderão solicitar doações espontâneas, mas são obrigados a garantir a fluência do trânsito e a integridade das áreas públicas. O uso de amplificadores de som será restrito, com proibições específicas em certas proximidades, como escolas e hospitais. A legislação também estabelece que os bens utilizados nas atividades, como instrumentos e materiais cênicos, não poderão ser apreendidos, e prevê a coleta adequada dos resíduos gerados nas apresentações.
A administração municipal ressaltou que a nova legislação representa um avanço significativo na valorização da cultura popular e na democratização do acesso a expressões artísticas em Santos. O suporte logístico poderá ser oferecido, mediante solicitação, e a fiscalização será realizada por diversas secretarias municipais, que analisarão as atividades de acordo com as demandas locais. Embora não haja informações sobre multas específicas na norma sancionada, casos de descumprimento poderão resultar em sanções conforme o Código de Posturas da cidade. A nova lei promete impactar positivamente a cena cultural da cidade, incentivando a diversidade e a inclusão nas manifestações artísticas de rua.
