Por g1 Santos
22/08/2025 13h35 Atualizado 22/08/2025
O TJ-SP manteve a condenação contra a companhia aérea Gol a indenizar mãe e filha, vítimas de agressões verbais e físicas em um avião. Na ocasião, outros passageiros se recusaram a ceder seus assentos a uma criança durante o embarque de um voo nacional. A Gol informou que não comentará o caso.
Em 1ª Instância, a Justiça de Cubatão (SP) já havia condenado a Gol a indenizar as passageiras, que sofreram as agressões dentro do avião, em fevereiro de 2023. A vítima, que na época tinha 42 anos, pediu para uma mulher com criança no colo desocupar a poltrona reservada, sendo xingada e agredida pela família da mulher. A filha da agredida, de 19 anos, defendeu a mãe e também foi atacada.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil para cada vítima, totalizando R$ 20 mil, conforme decisão do juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão.
Na decisão da última segunda-feira (18), a 24ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou o recurso da companhia aérea e manteve a condenação. A relatora do recurso, desembargadora Claudia Carneiro Calbucci Renaux, destacou que a empresa deve garantir que os clientes sejam devidamente acomodados nos assentos adquiridos, assegurando a ordem.
“Transportar seus passageiros em segurança e incolumidade física é dever da ré, como prestadora de serviços, não há que se falar em fortuito externo, ou excludente de sua responsabilidade”, explicou a magistrada. A responsabilidade do transportador é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme os artigos 737 e 20 do Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
Na decisão de março deste ano, o juiz da 4ª Vara de Cubatão, Sérgio Castresi de Souza Castro, afirmou que as mulheres tinham direito de usufruir do serviço contratado (poltrona na janela) e que a companhia deveria impedir que outros passageiros se sentassem em assentos reservados.
Procurada, a advogada Josiane Moraes, que representa as vítimas, afirmou que mãe e filha receberam com alívio a confirmação da sentença. Ela ressaltou que a decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o prestador de serviço. “Fica a sensação de que a Justiça está sendo feita, demonstrando que as cias aéreas devem zelar pela segurança de seus clientes”, afirmou a advogada.
As vítimas também pretendem processar a família responsável pelas agressões por lesão corporal, já que mais de 10 membros da mesma família estiveram envolvidos na confusão. Quando registraram o boletim de ocorrência, as vítimas não tinham a identificação dos agressores, mas os mesmos foram reconhecidos posteriormente.
O incidente ocorreu em fevereiro de 2023, quando a mulher de 42 anos pediu para uma passageira desocupar a poltrona reservada. A briga resultou em um atraso de cerca de uma hora no voo G3 1659, que deveria ter saído de Salvador. A Gol lamentou a violência na época e reforçou que as ações da equipe foram tomadas com foco na segurança. A companhia aérea não se manifestará sobre o caso.
