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Ministério Público perde prazo para apresentar testemunhas em julgamento de mãe e ex-vereador pela morte de menino.

O Ministério Público do Rio (MPRJ) perdeu o prazo para apresentar o rol de testemunhas e requerer diligências no julgamento de Monique Medeiros — mãe da vítima — e de Jairo Souza Santos Júnior, o ex-vereador Jairinho, pela morte do menino Henry Borel, de 4 anos. O crime ocorreu em 8 de maio de 2021, e os réus respondem por tortura e homicídio triplamente qualificado. O promotor do caso, Fábio Vieira dos Santos, protocolou a lista de testemunhas um dia após o fim do prazo estipulado pela juíza do 2º Tribunal do Júri, Elizabeth Machado Louro, que havia fixado a data-limite em 30 de junho.

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Inicialmente, o prazo dado pela magistrada era de cinco dias. No entanto, Vieira argumentou que, diante da complexidade do processo — que soma mais de 9 mil páginas, laudos periciais e um terabyte de mídias digitais —, seriam necessários 15 dias para definir os depoentes e as provas a serem produzidas. A juíza acatou o pedido e estendeu o prazo. Agora, dependerá da magistrada deferir o pedido do MPRJ para aceitar o rol de testemunhas apresentado pelo promotor um dia após o prazo determinado.

Mesmo assim, apenas em 1º de julho foi protocolado o documento, com três páginas: uma com o rol de dez testemunhas e duas com links para reportagens publicadas na imprensa e no YouTube. Entre os nomes listados não estava o do delegado titular da 16ª DP (Barra da Tijuca) à época dos fatos, Henrique Damasceno, mas apenas o da delegada adjunta, Ana Carolina Lemos Medeiros de Caldas.

Após a fase da pronúncia — em que a Justiça decide se os réus serão julgados pelo júri popular, composto por sete jurados —, inicia-se a segunda etapa, chamada no jargão jurídico de “procedimentos do 422”. Trata-se da previsão do artigo 422 do Código de Processo Penal, que disciplina os preparativos para o julgamento em plenário, começando pela indicação de testemunhas e diligências pelo Ministério Público e pela assistência de acusação, e, na sequência, pelas defesas dos réus.

Em 26 de agosto, após a entrega do requerimento, o promotor Fabio Vieira apresentou uma petição com as justificativas para o “alegado prazo intempestivo”, ou seja, fora da data prevista. O MPRJ destacou que os prazos para o Ministério Público são diferenciados.

Na petição, Fabio Vieira afirmou que a promotoria foi intimada em 14 de junho, um sábado, de modo que o prazo começou a correr apenas em 16 de junho, primeiro dia útil subsequente. Ele sustentou: “Considerando o período compreendido entre 16 de junho e 1º de julho, constata-se que transcorreram 16 dias, sendo certo que a manifestação ministerial foi apresentada no dia imediatamente posterior ao término do prazo referido”.

O promotor acrescentou ainda: “A jurisprudência é firme no sentido de que a preclusão somente se configura diante da inércia injustificada da parte, o que manifestamente não se verifica no caso concreto”.

Em sua justificativa, Fabio Vieira ressaltou a importância da apresentação do rol de testemunhas por parte da acusação e da defesa, pedindo que seu rol fosse aceito: “A exigência legal de prévio arrolamento de testemunhas tem por finalidade evitar a ocorrência de surpresas processuais, assegurando às partes — Ministério Público e Defesa — o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Tal previsão permite que, diante da oitiva de determinadas pessoas, seja possível requerer a oitiva de outras testemunhas capazes de contraditar os depoimentos prestados, garantindo, assim, o equilíbrio da instrução probatória”.

Procurado, o MPRJ emitiu nota: “A 2ª Promotoria de Justiça junto ao 2º Tribunal do Júri da Capital esclarece que não houve descumprimento de prazo, uma vez que este era apenas indicativo, e não legalmente obrigatório.”

Leniel Borel, pai de Henry, disse que confia na Justiça e ressaltou que, seus advogados, que o representam na assistência de acusação, não perderam o prazo. Ele mandou uma nota: “Desde o início da tragédia que marcou minha vida e a de tantas pessoas, meu compromisso sempre foi com a verdade real e com a Justiça. Não busco vingança, mas sim a responsabilização de todos os envolvidos, porque acredito que apenas a verdade pode honrar a memória do meu filho Henry e fortalecer a confiança da sociedade nas instituições.

Tenho convicção de que meu papel como pai e como testemunha é essencial. Carrego informações e vivências que podem contribuir de forma significativa para o esclarecimento dos fatos. Por isso, considero fundamental ser ouvido, pois minha voz não é apenas a de um pai em luto, mas também a de um cidadão que acredita que a Justiça se constrói com transparência, coragem e firmeza.

Sigo confiante no trabalho do Judiciário e certo de que a atuação firme da acusação representa um passo importante para que a verdade prevaleça. Continuarei colaborando de todas as formas, sempre guiado pela memória de Henry e pelo dever de transformar dor em luta por Justiça”.

Os advogados de Leniel também responderam por meio de uma nota de esclarecimento: “A assistência de acusação apresentou sua manifestação dentro do prazo legal, com requerimentos próprios e tempestivos, conforme certificado nos autos. Além disso, ratificou integralmente os termos do Ministério Público, inclusive no tocante à oitiva de testemunhas, o que assegura a regularidade da marcha processual”.

Florence Rosa, Viviane Del Giudice e Hugo Nova, advogados de Monique Medeiros, se pronunciaram sobre o caso por nota: “A defesa de Monique Medeiros informa que aguardará a decisão da juíza do caso, acatando o que for fixado, mas ressalta que independentemente das provas que serão produzidas em plenário, a inocência da mãe do pequeno Henry restará comprovada nos autos”.

Por último, o advogado Zanone Júnior, que defende Jairinho, afirmou que o Ministério Público perdeu o prazo e prevê que isso traga como consequência a redução do tempo de julgamento, caso a Justiça indefira o pedido da promotoria para fazer valer a lista de testemunhas após a data limite. — Não há uma prova cabal, contundente, completa contra o Jairinho. Pelo contrário, a instrução processual demonstrou isso. Tanto para ele como para Monique. A ausência de testemunhas não impactará o julgamento. Jairinho sempre foi um garoto querido, um garoto afável. A Monique sempre foi uma boa mãe. Não há essas questões envolvendo violência. A defesa acredita que o júri, analisando as provas com imparcialidade, concluirá pela inocência de ambos — afirmou Zanone.

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