Três policiais militares de Goiás irão a júri popular sob a acusação de duplo homicídio qualificado e fraude processual, após serem flagrados em vídeo supostamente simulando um confronto que resultou na morte de dois homens em Goiânia, em abril de 2024. A decisão foi proferida pelo juiz Antônio Fernandes de Oliveira, da 4ª Vara de Crimes Dolosos contra a Vida de Goiânia. O magistrado excluiu do processo outros três policiais que estavam presentes na ocorrência, mas não efetuaram disparos.
**Vídeo Incriminador e Decisão Judicial**
A acusação contra os policiais se baseia em um vídeo gravado por uma das vítimas, sem o conhecimento dos agentes, que mostra a suposta manipulação da cena do crime. Nas imagens, um dos PMs aparece retirando uma arma de um saco plástico, enquanto outro simula um disparo na direção do colega, como se estivesse revidando um ataque. O juiz Antônio Fernandes de Oliveira considerou o vídeo uma prova válida, refutando alegações de prejuízo ao direito de defesa.
**Vítima Era Informante da Polícia**
Uma das vítimas fatais, Junio José de Aquino, era apontado como informante da própria Polícia Militar. Investigações revelam que ele já havia denunciado policiais por extorsão em 2020. Segundo o processo, os tiros que o mataram foram efetuados pelo tenente Wandson Reis dos Santos. A outra vítima, Marines Pereira Gonçalves, foi morta pelos sargentos Wellington Soares Monteiro e Marcos Jordão Francisco Pereira Moreira.
**A Ação Policial e os Disparos**
O vídeo obtido mostra um dos policiais ordenando: “Abre, ô, desgraça!”, durante a abordagem a um veículo. Em seguida, ouvem-se os primeiros disparos, o celular cai e a sirene da viatura é acionada. A sequência continua com a ordem “Mãos na cabeça!” e novos tiros. De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais efetuaram quase 20 disparos durante a ação. As imagens não mostram as vítimas portando armas.
**Próximos Passos**
Ainda não há data definida para o julgamento dos três policiais. A defesa dos PMs informou que não irá se manifestar sobre o caso. A decisão do juiz de levar os acusados a júri popular é passível de recurso. O caso segue em investigação para apurar todas as circunstâncias e responsabilidades.
