A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, nesta quarta-feira (3), um recurso da defesa do ex-jogador Robinho contra a decisão que permitiu a execução da pena no Brasil pelo crime de estupro coletivo, cometido na Itália em 2013. Na decisão, o ministro relator Francisco Falcão rejeitou o embargo e frisou que o assunto já foi votado outras três vezes pelo STF, por 9 a 1.
Robinho foi condenado, em 2017, a nove anos de prisão. Ele está preso desde março de 2024, na Penitenciária de Tremembé (SP).
No pedido, a defesa do ex-jogador argumentou que, com base na legislação brasileira, a pena deveria ser recalculada, e que ele teria que cumprir seis anos em regime inicial semiaberto.
Durante a votação, o presidente da Corte, o ministro Herman Benjamin, afirmou que não havia destaque no recurso apresentado pela defesa do ex-jogador. Diante disso, o relator Francisco Falcão apresentou brevemente a ementa. “Aqui estou rejeitando os embargos e dizendo, inclusive, que essa matéria já, por três vezes, foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em votação de 9 a 1. Então estou rejeitando os embargos no caso 7986”, decidiu Falcão.
Na sequência, o presidente da Corte Especial, após o relator rejeitar o recurso, disse que todos os ministros estavam de acordo com a decisão. Por isso, ele proclamou a rejeição do embargo por unanimidade. Dessa forma, a pena não foi redimensionada.
Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1 e manteve a prisão de Robinho. Com isso, ele seguirá preso enquanto cumpre pena de 9 anos de prisão. O julgamento foi feito no plenário virtual da Corte. A defesa do ex-jogador questionava decisão do próprio STF que confirmou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de validar a sentença da Itália e determinar o imediato cumprimento da pena no Brasil.
Os advogados de Robinho alegaram que a prisão é ilegal porque o crime ocorreu antes da Lei de Migração, sancionada em 2017. Eles questionavam a possibilidade de aplicar a norma de forma retroativa para autorizar o cumprimento da pena no país.
O relator do caso, o ministro Luiz Fux, afirmou que a defesa tentava rediscutir temas já analisados pelo Supremo. O ministro ressaltou que o trecho da Lei de Migração apontado pela defesa não tem natureza penal, pois a norma não modifica a condenação, o regime de cumprimento ou a duração da pena e envolve apenas o local de cumprimento da sanção.
O voto de Fux foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André Mendonça, Cristiano Zanin, Edison Fachin, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes foi o único a votar pela liberdade de Robinho e pela derrubada da decisão do STJ que permitiu o cumprimento no Brasil de uma pena imposta pela Justiça italiana a Robinho. Mendes afirmou que o artigo 100 da Lei de Migração, de 2017, que trata da execução de pena estrangeira, não pode ser aplicado ao caso de Robinho de forma retroativa, uma vez que o crime ocorreu em 2013.
Robinho está preso desde março de 2024, em Tremembé (SP). A vítima é uma mulher albanesa, e o caso ocorreu em uma boate, quando Robinho jogava pelo Milan. A condenação foi confirmada em última instância na Justiça italiana em 2022, e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a pena para cumprimento no Brasil, já que o ex-jogador é brasileiro nato e não pode ser extraditado.

