Vereador de Ribeira é denunciado por suposta coação de servidoras e uso do cargo para obter medicamentos irregulares para filha


Ribeira (SP) — Documentos oficiais e uma representação protocolada na Câmara Municipal de Ribeira apontam que o vereador Dirceu Benedito de Pontes teria usado sua posição para pressionar servidoras públicas, intimidar funcionárias em repartições municipais e obter medicamentos e insumos de forma irregular para sua filha.

Segundo a denúncia, o caso pode configurar abuso de autoridade, tráfico de influência, corrupção passiva, constrangimento ilegal e quebra de decoro parlamentar, de acordo com a peça encaminhada ao Legislativo municipal.

📄 O que dizem os documentos

A representação dirigida ao presidente da Câmara relata que o vereador passou a pressionar servidoras da área da saúde desde março de 2025 para conseguir o fornecimento de medicamentos e insumos destinados à sua filha, fora do procedimento administrativo legal — que exige processo próprio, especialmente em casos de medicação de alto custo.

De acordo com o documento, diante da resistência das servidoras em atender ao pedido de forma irregular, a postura do vereador teria se tornado “intimidatória”, com expressões de coação e cobranças presenciais e por redes sociais.

A peça afirma que, após algumas entregas pontuais — descritas como “coagidas” —, o fornecimento foi interrompido por decisão administrativa, o que teria desencadeado ameaças e retaliações por parte do parlamentar.

Como suporte, a representação menciona documentos e conversas de aplicativo nas quais o político e intermediários tratariam do pedido informal de medicação, além de registros que indicariam que a beneficiária não reside em Ribeira, o que tornaria o fornecimento indevido conforme as normas do sistema local de saúde.

O texto também cita Boletins de Ocorrência registrados por servidoras da Prefeitura — incluindo os números MZ6070-1/2025 e MZ5139-1/2025 — que narram possíveis atos de intimidação em repartições públicas, como exigência de chaves e documentos de veículos oficiais e até insinuações de grampos telefônicos.

⚖️ Possíveis crimes e infrações político-administrativas

O documento encaminhado à Câmara sustenta que a conduta descrita fere o decoro parlamentar e abusa das prerrogativas do mandato.
A denúncia se baseia no Decreto-Lei nº 201/1967 (art. 4º, III e VII) — que enquadra como infração “proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara” e “praticar atos que atentem contra o regular funcionamento da Câmara” —, além de dispositivos do Regimento Interno do Legislativo local.

A minuta também cita tipificações penais que, “ao menos em tese”, poderiam ser configuradas:

Concussão (art. 316 do Código Penal) e corrupção passiva (art. 317): tentativa de obter vantagem indevida para si ou para outrem em razão do cargo;

Constrangimento ilegal (art. 146): coação contra agentes públicos;

Tráfico de influência (art. 332): uso da posição política para interceder junto à administração pública.


O texto ressalta ainda que a imunidade parlamentar não abrange atos de coação, ameaças ou busca de favorecimento pessoal, mesmo quando praticados dentro do ambiente da Câmara.

🏛️ O que pede a representação

A denúncia foi apresentada pela então secretária de Saúde de Ribeira, Juliana Maria Teixeira da Costa, que afirma ter sido pressionada e coagida diretamente pelo vereador.
Segundo ela, toda a atuação relacionada ao fornecimento de medicamentos ocorreu “sob coação” e sem qualquer intenção de descumprir a legalidade.

Na representação, a secretária solicita:

a instauração de processo disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;

o afastamento cautelar do vereador (art. 351 do Regimento Interno);

a cassação do mandato ao final do processo;

a comunicação à Justiça Eleitoral para fins de inelegibilidade por oito anos;

e o envio de cópias ao Ministério Público e à Polícia Civil (DEINTER-6) para apuração cível e criminal.

🔍 Impacto e próximos passos

Se acolhida, a denúncia poderá abrir caminho para um processo de cassação no Legislativo municipal.
No campo penal, eventual investigação do Ministério Público poderá apurar abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), tráfico de influência, corrupção passiva e constrangimento ilegal, entre outros, com base no conjunto probatório apresentado à Câmara e nos boletins de ocorrência registrados.

🗣️ O outro lado

A reportagem tenta contato com o vereador Dirceu Benedito de Pontes para manifestação.
O espaço segue aberto para eventual posicionamento, esclarecimentos ou apresentação de documentos que contestem as acusações.

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